Liberdade de informar sobre “horror nos aviários” prevalece sobre imagem das marcas

Caso Pingo Doce vs frente animal

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu a favor da associação Frente Animal, confirmando que a liberdade de informar sobre as condições de produção animal prevalece sobre os interesses comerciais do Pingo Doce. A decisão permite a continuidade da campanha “Fim do Doce”, que denuncia práticas nos aviários.

Numa decisão de grande relevância para a defesa dos consumidores e do bem-estar animal, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) rejeitou o recurso do Pingo Doce, confirmando que a liberdade de informação prevalece sobre os interesses comerciais da marca. A decisão judicial valida a continuidade da campanha “Fim do Doce”, garantindo que a realidade sobre os métodos de produção animal não seja ocultada do debate público.

Os juízes desembargadores confirmaram que o direito de informar os portugueses sobre as condições nos aviários é um pilar da liberdade de expressão que não deve ser cedido a estratégias de marketing. O acórdão refere factos graves validados pela prova produzida, descrevendo aves criadas com excesso de densidade, utilização de antibióticos e animais com “queimaduras e pododermatites por estarem muito tempo em cima das suas fezes”.

A Validação Judicial da Transparência:

  • Direito à Denúncia e Liberdade de Expressão: O Tribunal reconheceu que existem indícios que legitimam a atuação da Frente Animal, sublinhando que a associação tem o direito de alertar para o sofrimento animal e para eventuais riscos na segurança alimentar. A decisão reforça que a liberdade de expressão protege informações que possam “chocar ou ofender”, prevalecendo sobre os interesses de imagem da empresa, especialmente quando em causa estão temas de interesse público como o bem-estar animal e a segurança alimentar.
  • Condições de Produção: O Tribunal considerou que os factos indiciados apontam para a veracidade das críticas da Frente Animal, mencionando explicitamente que os animais são criados em pavilhões com excesso de densidade, uso de antibióticos e evidenciando “queimaduras e pododermatites por estarem muito tempo em cima das suas fezes”.
  • Relevância Pública: O tribunal validou a importância de reportagens de investigação (como o programa “Prova dos Factos” da RTP de fevereiro de 2025) que corroboram as suspeitas de práticas ilegais em dezenas de explorações avícolas no país.
  • Inexistência de Prejuízo Comercial: Enquanto o Pingo Doce alegava danos irreparáveis à sua imagem, a decisão judicial destacou que, curiosamente, as vendas da retalhista cresceram em 2024, desconstruindo o argumento de que a campanha estaria a causar um colapso económico à empresa.

 

 
 

 

 

“Esta decisão é uma vitória da justiça e do direito à informação. O Tribunal da Relação deixou claro que o prestígio de uma marca não pode silenciar a realidade dos aviários, já antes denunciada televisivamente. Hoje, protegeu-se o direito de cada cidadão saber a origem real dos produtos que consome. A transparência venceu a tentativa de censura,” declara Nuno Alvim,  Porta-voz da Associação Frente Animal.

A Frente Animal reitera que continuará a sua missão de vigilância e denúncia, assegurando que o bem-estar animal seja uma prioridade e não apenas uma promessa publicitária.

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